Dispensa Eletrônica - proposta com valor acima do registrado

Pessoal, Boa tarde!

É possível aceitar uma proposta com valor acima do registrado em uma dispensa eletrônica?
Ex.: A primeira colocada cadastrou o lance final com o valor total de R$ 10mil e enviou uma proposta de R$12mil alegando que se equivocou no preenchimento do lance. O problema é que o próximo colocado registrou o valor de R$15mil, ou seja, muito superior. É obrigatório desclassificar o primeiro colocado (R$12mil) e contratar o mais caro por R$15mil?
Em atendimento ao princípio da economicidade posso justificar o aceite da proposta de R$12mil?

@Afilho,

Se for uma Dispensa Eletrônica regida pela IN 67, deve ter um Aviso de Dispensa, certo? Se usaram o modelo da AGU, deve ter uma cláusula neste sentido:

11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

Alerta ela sobre a sanção que poderá ser aplicada e tente fazer com que ela mantenha o preço ofertado. Em último caso, aceite o valor de R$ 12 mil, desde que ele seja compatível com o preço estimado.

Sim, essa cláusula consta no TR. O fornecedor reiterou que não consegue manter o preço do lance. O valor de R$12mil é compatível com o preço de mercado mas o problema é que o valor homologado será maior que o registrado.