Uma proposta exequível global e itens mas a licitante se recusa mesmo após inúmeras diligências ajustar o valor do transporte (a localidade não é atendida por transporte público o edital deixava isso claro) então não adianta ela alocar um VT que sabidamente não atende aos empregados alocados p apoiar na prestação do serviço (na prática para atender o contrato ela vai ter que fazer algo além da previsão estreita da PCFP)… A dúvida é como há inúmeros acórdãos falando em aprovação pelo valor global exequível posso simplesmente ignorar o fato do benefício insuficiente?!