Pronto-pagamento

Quando é possível solicitar o pronto pagamento. Existe algumas exigências para que seja usado o pronto pagamento? Quais seriam os critérios para que a compra seja realizada com o pronto pagamento?

@Gildaresende!

O que você chama de pronto pagamento?

Seria o Suprimento de Fundos previsto na Lei nº 8.666, de 1993?

Art. 60, Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

Se for este o caso, as regras são as da Lei nº 4.320, de 1967 e seus regulamentos.

Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento.

No âmbito dos órgãos federais do SISG, temos um material elaborado pela CGU que é bem didático, sobre isto. Eis o link: https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/orientacoes-aos-gestores/arquivos/suprimento-de-fundos-e-cartao-de-pagamento.pdf

Mas se for outra coisa que não o Suprimento de Fundos, peço que nos esclareça que tentamos lhe ajudar.

1 curtida

Bom dia Ronaldo
Sim. É sobre o arti 60 da lei 8666/93. Obrigada.