Pequenas compras de pronto pagamento

Prezados colegas, boa tarde.
Acompanho as discussões do grupo e hoje faço meu primeiro tópico para pedir a opinião dos colegas.

O paragrafo único do artigo 60 prevê a legalidade de celebração de contrato verbal em casos de compras de pronto pagamento em até R$ 4.000,00.

Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

A dúvida é, para essas pequenas compras de pronto pagamento é necessário o levantamento de 03 orçamentos prévios?
Existe alguma possibilidade dentro dos procedimentos de dispensa/inexigibilidade que facultem a obrigatoriedade de obtenção de 03 orçamentos para realização dessas pequenas compras?

Não encontro nenhum posicionamento ou melhor explicação sobre essa previsão da segunda parte do parágrafo único.

Desde já agradeço a colaboração.

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Pamela, essas compras de pronto pagamento são efetuadas, geralmente, por suprimento de fundos. O portador deve evitar o direcionamento a determinados fornecedores, realizando e
registrando pesquisa de preços, sempre que possível. Então mesmo não sendo obrigatório, é interessante realizar a pesquisa pra comprovar a vantajosidade e evitar algum questionamento futuro.

Quanto aos valores, foram atualizados pelo DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018 e, excepcionalmente no ano de 2020, pela MPV 961.

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Pamela,

Eu defendo o manta do Artigo 14 do DL 200/67, da racionalidade administrativa e dos controles proporcionais ao risco.

Suprimento de Fundos é compra de baixo risco, simplificada, geralmente por Cartão de Crédito Corporativo (recomendável que seja assim).

Daí que, pela racionalidade, controle proporcional ao risco e princípio constitucional da eficiência, não vejo sentido em exigir, sempre, os tais “três orçamentos” ou mesmo “três referências de preço” como balizador no Suprimento. Eu já tive Cartão Corporativo, para comprar combustível e pagar despesas em viagens a trabalho. Se eu ficasse procurando 3 orçamentos para tirar 10 cópias de um documento, seria muito mais caro que o serviço pretendido. Ou buscar mais orçamentos para consertar o pneu do carro ou abastecer o veículo, nenhum desses casos faria sentido obter mais de um orçamento.

O que pode ser feito, nesses casos, é uma verificação, por amostragem, em atividades de conferência, em processos de prestação de contas, para avaliar a coerência dos preços com valores de referência. Abuso é questão disciplinar.

Em alguns casos, a depender do valor a ser gasto, pode compensar tomar cuidados mínimos, como consultar, quando viável, por exemplo, sites de Internet, antes de concretizar transações, prioritariamente em compras de maior vulto, como forma de reduzir riscos.

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Tem razão, pensando em questões futuras é sempre bom manter as pesquisas.
Muito obrigado pela colocação da atualização dos valores Rodrigo!

Obrigada por compartilhar seu posicionamento Franklin.

Também penso dessa forma, cumprir as formalidades para evitar problemas futuros.

Dê uma olhada lá no site licitacao.online que tem uma página sobre isso, inclusive planilhas de controle para download.