Acompanho as discussões no grupo e gostaria de pedir opinião referente às pequenas compras e serviços usando § 2º do artigo 95 na nova lei de licitações.
Estamos usando pronto pagamento para compras e serviços dispensando documentos de habilitação no valor de até R$ 11.981,20, porém não sei se essas aquisições/contratações são contabilizadas na discussão do fracionamento.
Nesses prontos pagamentos, geramos nota de empenho, não estou usando cartão de pagamento.
Existe alguma hipótese por conta da nota de empenho gerada de somar com as dispensas de licitações e ultrapassar o limite dos R$ 59. 906,02 por PDM ou GRUPO?
Boa tarde;
Art. 6º Os gastos realizados por meio de suprimento de fundos para objetos de mesma natureza deverão ser somados aos casos de dispensa de licitação, para fins de verificação dos limites de despesa em contratações diretas regulamentadas pelo art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, sendo vedado o fracionamento de despesa.
Em síntese, o pronto pagamento (cartão corporativo) tem que ser somado com as dispensas de licitação para fins de aferição dos limites de contratação direta.
Espero ter contribuído!
Thiego
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O valor mencionado de 59.906,02 fica somente para materiais.
Olá Thiego, me ajuda sim, porque estávamos realizando os processos de dispensa e pronto pagamento sem contabilizar e o pior é correr o risco de ter extrapolado o limite.
@henriquecfn,
Se estão emitindo Nota de Empenho para cada gasto, então não se fala em contrato verbal, já que a Nota de Empenho nesse caso é o instrumento de formalização do contrato.
Nesse caso, não há que se falar em Suprimento de Fundos, pois se fosse, teria somente uma Nota de Empenho para cada Suprimento de Fundos e não para cada contratação.
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No caso mencionado de contratar a empresa através da nota de empenho com valores até R$ 11.981,20 através do § 2º do artigo 95 na nova lei de licitações, devo divulgar no PNCP fazendo o mesmo caminho da dispensa de licitação sem disputa?
PS. Porém no portal do compras.gov.br não me recordo de aparecer opção para divulgação do § 2º do artigo 95.
Alguém consegue me auxiliar nessa situação?