No âmbito das contratações públicas, observa-se a coexistência de dois conceitos distintos: o de pronta entrega e o de entrega imediata. O conceito de pronta entrega tem origem mercadológica e refere-se a bens que estão disponíveis no mercado sem necessidade de fabricação ou personalização,seriam os bens de prateleira, permitindo que a Administração adquira o objeto com menor risco de inexecução. Essa característica tem impactos práticos na gestão do procedimento licitatório e na análise de habilitação, podendo, em tese, justificar a simplificação ou dispensa de exigências documentais, como balanços econômico-financeiros.
Por outro lado, o conceito de entrega imediata, previsto na Lei nº 14.133/2021, refere-se a situações em que a entregar ocorre em até 30 dias com entrega integral do objeto e sem obrigações futuras remanescentes para a Administração. Diferente da pronta entrega, trata-se de uma definição legal que delimita a forma de aquisição e seu cumprimento integral, servindo de referência para avaliação de risco e procedimentos administrativos, mas sem se confundir com a análise mercadológica da disponibilidade do bem, pelo menos ao meu ver, possibilitando a dispensa de formalização de termo de contrato.
No contexto de contratos de consumo gradativo ou estimativo, ou certamente realizados via Sistema de Registro de Preços, a entrega imediata não ocorre de forma integral, já que existem obrigações futuras ao longo de períodos. Não me recordo com certeza, mas já vi TCE falando que SRP afasta o conceito de entrega imediata.
Gostaria de saber da comunidade, todos bem mais expedientes do que eu, o que pensam.
Entendem ser possível que um regulamento interno, conceitue e diferencie esses conceitos?
Para além disso, nos contratos de aquisição gradativa ou nos procedimentos com adoção do Sistema de Registro de Preços, como pensam quanto a expressão “entrega imediata”, consideram 30 dias a partir de ordem de fornecimento, deve ser interpretada individualmente para cada solicitação de fornecimento, mesmo quando o contrato ou instrumento derivado da ata tiver vigência prolongada e houver aquisições remanescentes a serem atendidas posteriormente?