Prazo de entrega - aquisições

Prezados,

Há algum dispositivo que trate do prazo de entrega das aquisições?

O art. 6º trata apenas do termo IMEDIATA para compras com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias. Há algum dispositivo que classifique ou informe prazos de entrega conforme complexidade da aquisição? Caso não haja, quem determina isso?

Acredito que a melhor forma de definição dos prazos de entrega seja por meio de Pesquisa de Mercado, na fase de planejamento. Por meio das propostas e, também, por meio da análise das aquisições de outros órgãos, será possível verificar uma média dos prazos de entrega para cada item da sua compra.

Cabe destacar que a incorreta definição destes prazos poderá ocasionar cerceamento da concorrência, visto que prazos muito exíguos podem dificultar a participação de eventuais interessados e, por outro lado, prazos muito extensos podem atrasar de forma desnecessária o recebimento pela Administração.

Com relação à legislação, entendo que a Lei 14.133/21 permitiu ao gestor analisar tais prazos, devendo ser observado o Art. 40:

Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

I - condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

Além disso, consta no Art. 140, II, b, § 3º:

§ 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.

Atenciosamente,