IN 67/2021 - Entrega imediata

Olá, pessoal!

O art. 20 da IN 67/2021 (dispensa eletrônica) diz: No caso de CONTRATAÇÕES para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento…

O termo “contratações” possui significado amplo (contratação de serviço e aquisição de material)?

NÃO! Pela leitura do artigo sempre há referência a fornecimento e material, logo não se aplica a serviço.

Aqui passei por uma situação em que eu dispensei a qualificação econômico financeira para fornecimento de material. O nosso jurídico deu parecer contrário, porque estava prevista no termo de referência que a entrega seria parcelada. Para aplicar o art. 20 da IN 67/2021 é necessário que se atende, ao mesmo tempo, o valor e prazo de entrega indicados no dispositivo.

Concordo com o colega @MauricioSaboia19. Analisando a norma do referido artigo, entendo, s.m.j, que interpretação mais correta seria no sentido de que não se aplica a serviço:

Art. 20. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea “c” do inciso IV do art. 75 da Lei nº14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal.

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