Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que determina que as licitações presenciais do executivo e legislativo municipal sejam transmitidas ao vivo pela internet

Olá!

Gostaria de saber o entendimento dos colegas a respeito da constitucionalidade/legalidade de um projeto de lei municipal de iniciativa de vereador propor que toda licitação presencial seja transmitida ao vivo pela internet.

Há vício de iniciativa e ingerência no poder executivo?
Cada Poder (legislativo e executivo) deve regulamentar em seu âmbito a NLLC? Ou poderia haver uma lei nesse sentido que abrange todo o Município?

Trata-se de norma geral que não pode ser regulamentada por ente municipal?

@ronaldocorrea consegue ajudar?

Entendo que não há vício de iniciativa, já que tal matéria não tem reserva de iniciativa. O projeto de lei que deu origem à Lei n° 14.133, de 2021, por exemplo, foi de iniciativa do Senado Federal e não da Presidência da República.

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Quanto à iniciativa, também entendo que não. Mas em relação à competência?
Acórdão TJSP.pdf (393,2,KB)
Olha o entendimento do TJSP em caso similar.

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