Licitação presencial - áudio e vídeo

Bom dia, como voces armazenam a gravação de audio e video em processos físicos?

Que tal salvar no YouTube e referenciar o link ou qrcode no processo?

Bem tranquilo. Nós fizemos algumas dispensas físicas e o princípio era o mesmo: gravar, postar no youtube e disponibilizar o link na Ata da Sessão ou documento equivalente após o processo.

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@Marina,

No meu órgão, existe uma Diretoria de Comunicação que fica responsável pelas publicações no youtube. Se for o caso, dependendo do valor administrativo para o órgão, você também poderia entrar em contato com a unidade responsável pela gestão de documentos e arquivos sobre algum procedimento específico em relação a esse material.

Embora não tenha ligação direta com o tópico, ele me lembrou que hoje eu me deparei com uma licitação estadual, de 600 milhões estimados, que foi feita de forma presencial, com a justificativa no PNCP de “Concorrência Pública do tipo técnica e preço, não amparada pelo sistema eletrônico do COMPRASNET”. Como não operacionalizo licitações (apenas analiso os processo pelo CI), achei estranho e fiquei surpreso caso realmente proceda.

Ah sim… e não achei ainda o link para assistir a sessão. :sweat_smile:

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Bom, eu fiz ano passado uma concorrência técnica e preço pelo comprasnet…

O único impedimento que o sistema deu à época foi tirar o sigilo do orçamento.

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Acredito que a licitação seja Concorrência para contratar agência de publicidade - Lei 12.232/10. Se for, embora eu tenha visto que a Petrobrás lançou em sistema eletrônico (não sei se pelo comprasgov), é uma licitação que remete a abertura de 5 envelopes, sendo 1 deles não identificado. Confesso que não sei como operacionalizar um edital assim no comprasgov. Por isso temos visto vários editais presenciais para publicidade. Mas técnica e preço da Lei 14.133/21 me parece normal.

Não, não. É um SRP para uns serviços de elaboração das peças técnicas e gráficas para execução de obras públicas. Um negócio assim meio estranho mesmo. É SRP mas no Compras não registraram como SRP. Inlcusive só “divulgaram” a ata quase 1 ano após sua assinatura e junto com o campo de arquivos (onde fica o edital), pois não tendo sido registrado como SRP, nem tem como vincular ARP no procedimento. :sweat_smile: