Entendo a iniciativa, e não julgo o mérito de ser válida ou não… apenas fico um pouco decepcionado e frustrado que se tenha corrido para operacionalizar mais um tratamento favorecido enquanto funcionalidades básicas ainda não foram implementadas quase 3 anos após a publicação da NLLC, a exemplo de: agrupamento de itens em dispensa, SRP para dispensa, convocação automatizada para cadastro de reserva em RP…
Citei apenas 3 funcionalidades essenciais para operacionalizar procedimentos muito utilizados (Dispensas e Registro de Preços) e que infelizmente foram preteridas.
RESOLUÇÃO SEGES-CICS/MGI Nº 6, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 - Suspende a aplicação de margens de preferência em licitações que tenham por critério de julgamento o menor preço por grupo de itens.
Art. 1º Fica suspensa a aplicação das margens de preferência de que tratam, respectivamente, os artigos 3º e 4º da Resolução SEGES/CICS-MGI nº 4, de 18 de outubro de 2024, publicada no DOU de 22 de outubro de 2024, nas licitações que tenham por critério de julgamento o menor preço por grupo de itens, exclusivamente nos casos em que o grupo é formado por ao menos um produto manufaturado nacional enquadrado nos códigos NCM listados no Anexo da referida Resolução, e ao menos um item que não seja assim caracterizado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-seges-cics/mgi-n-6-de-25-de-novembro-de-2024-598235403
FIDEL FURTADO SANCHEZ
IPEN - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares