Produto Abaixo das Especificações do Edital

Olá, colegas. Espero que estejam tendo um bom dia. Venho por meio desta mensagem expor um fato que pode ser novo e intrigante para muitos, e que pode dividir opiniões. Recentemente, foi realizado um pregão eletrônico no qual minha empresa participou para a venda de determinados produtos. Nosso carro-chefe, em termos de vendas, acabou sendo cotado erroneamente; ele atende apenas uma das funções especificadas no edital, embora o edital exija que o produto cumpra três funções.

A proposta foi enviada com folders, que foram conferidos tanto pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) quanto pela equipe responsável pela compra desse material. No entanto, passou despercebido que o produto não atendia às três funções exigidas. Após a entrega no almoxarifado, percebi que o produto havia sido cotado de forma incorreta e que não atendia 100% das especificações.

A questão central que quero levantar aqui é: qual a medida correta a ser tomada nessa situação? Se a equipe do almoxarifado não perceber e passar o produto adiante, devo avisá-los? Nós somos uma empresa séria e não fizemos isso intencionalmente. Houve uma concorrência intensa e disputa séria de preços, que inclusive foi vencida com praticamente nenhuma margem de lucro, mas isso não vem ao caso. Existe algum meio-termo entre a contratada e a administração pública para evitar prejuízo para ambas as partes?

1 Like

Olá, @Rafael_B !

Em respeito aos princípios licitatórios, especialmente o de segregação de funções, os fiscais de contratos devem negar o recebimento do produto, uma vez que se encontra em desacordo com o Termo de Referência.

Isso é importante para garantir que os produtos entregues atendam às especificações e necessidades estabelecidas.

Além disso, aceitar um produto que não cumpre todas as funções exigidas pode resultar em problemas futuros e comprometer a integridade do processo de licitação.

Certo, diante dessa situação, posso solicitar um pedido de troca de produto para um que atenda às especificações contratadas, alegando meu erro, o erro do pregoeiro e o erro da comissão técnica que validou minha proposta. Além disso, gostaria de solicitar um reequilíbrio econômico, argumentando que, por se tratar de um produto mais caro, eu pelo menos possa entregá-lo ao preço de custo, para que minha empresa não tenha que arcar com esse prejuízo, permitindo assim atender o órgão sem a necessidade de um novo processo licitatório.