Boa noite a todos, é sempre uma alegria comunicar-me com os membros do Grupo!
Em qual nível do SICAF consideram que deva ser depositada a Procuração concedendo poderes de representação, tendo em vista a importância desse documento não ser tornado ostensivo pelo menos nas etapas intermediárias de negociação, em vista da LGPD e dos dados pessoais sensíveis que contém? Na falta de um local específico estou usando o nível 5 e informando ao pregoeiro a sua localização.
Prezado, documentos de habilitação não consistem em dados sensíveis protegidos pela LGPD. Há uma má interpretação crassa nisso. Hoje em dia tenho visto, inclusive, muitos licitantes invocarem LGPD pra tudo, até pra se esquivar de diligências (quando se pede notas fiscais de atestados aparentemente falsos, por exemplo), uma lástima.
Documentos de habilitação, são, via de regra, PÚBLICOS. Se você apresenta no SICAF, de qualquer forma, o pregoeiro terá que disponibilizar a todos os demais participantes. Leia mais aqui: Como publicizar os arquivos constantes no SICAF?
Quanto a onde colocar o referido documento (procuração), se não há campo adequado pra isso, recomendo não inserir e enviar durante a sessão pública, caso convocado, afinal, o que não está no SICAF precisa sempre ser enviado a parte e existe uma série de documentações exigidas em licitações que o SICAF não abrange de forma geral, além da procuração, como é o caso das Declarações que são válidas pra circunstância do certame específico.
Muito obrigado pelo excelente retorno! No último pregão, ao abrir para o recebimento da proposta, o sistema apresentava um alerta que “documentos contendo dados pessoais não devem ser enviados e sim depositados no SICAF”, ou similar. Como a procuração tem todos os dados pessoais, incluindo residenciais, e ainda estávamos na fase de apresentação de proposta, podendo ser desclassificados e a documentação ser posteriormente descartada, me pareceu um aviso razoável e daí veio a dúvida em como cumpri-lo da melhor forma. Forte abraço!
Claudio, os dados de uma procuração não são dados sensíveis, afinal, todos precisam verificar se aquele documento tem todos os requisitos formais para que o outorgante de poderes a alguém para representá-lo. Ao invés do endereço residencial, caso você se sinta desconfortável que desconhecidos tenham acesso, é só você indicar o seu endereço profissional, que vale igual. No mais, em se tratando de licitação pública, via de regra, impera a PUBLICIDADE de toda a documentação de todos os participantes, então não há razão para esse receio.
Inclusive, sei que não foi o tema central da sua dúvida, mas costumo brincar que com o advento da LGPD as pessoas ficaram um tanto quanto “paranoicas” com relação a exposição de seus dados, como se isso já não fosse uma realidade patente em qualquer lugar e desde sempre (pelo menos desde a popularização da internet aqui no Brasil). Seu nome completo, documentos pessoais e endereço, são dados primários impossíveis de esconder nesse meio… Ninguém hoje em dia consegue fazer mais nada com esses dados somente, não em plataformas sérias.
Quem participa de licitações, tem de estar ciente disso. Está na chuva, é pra se molhar. Abraço!
Alok, especial agradecimento pela atenção e tempo com que me auxiliou, e muito, nesse esclarecimento! Parabéns pela ajuda com que seguidamente prestigia a tantos participantes do NELCA, é um privilégio aprender consigo! Grande abraço!