Documentos de habilitação podem ser substituídos pelo SICAF?

Boa tarde pessoal,
Estou com uma dúvda sobre o SICAF. Em um pregão eletrônico para aquisição de bens comuns, gostaria de saber se o CRC do SICAf substitui o envio do RG do sócio, contrato social e certidões, uma vez que para se cadastrar ele teve que depositar, principalmente o RG e Contrato social. Então se o licitante não enviou esses docs, mas apresentou CRC do SICAF, devo habilitá-lo?

É preciso entender que o SICAF não analisa nenhum documento que é inserido lá. As principais informações, como o CNPJ e razão social da empresa, são extraídas diretamente da RFB. Cabe ao agente de contratação verificar em cada nível a documentação que de fato lá consta, afinal, não há nenhuma análise do que é posto lá.

Qualquer um pode botar uma receita de bolo, por exemplo, onde deveria ir um atestado de capacidade técnica. Então cuidado com isso de só analisar o extrato do SICAF, como se ele fosse prova inequívoca de que a empresa atendeu as condições postas em Edital.

No mais, só será substituído pelo SICAF aquilo que pode nele ser incluído. O que não pode, obviamente, a empresa precisa apresentar.

Dê uma lida também nos tópicos sobre publicidade dos documentos, pois os licitantes não tem acesso aos documentos um do outro (do que está no SICAF), então tem que também buscar meios de publicizar o que lá consta, para análise dos demais participantes.

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Muito obg amigo! Como no próprio CRC do SICAF e na declaração da consulta dele diz que não tem valor legal, nem substitui os docs do art. 28 a 31 da 8666, eu fiquei sem entender pq a empresa enviou só o SICAF. Devem ter achado que substituiria.
Aí vim saber se algo tinha mudado em relação a isso.

Olá, @ilana_chiarelli

Não sei se entendi a situação. Documentos que estão no Sicaf não precisam ser apresentados na licitação. Devem ser consultados diretamente no sistema, por quem está conduzindo a licitação (pregoeiro ou pregoeira, se for pregão).

É o que diz a regra do Sicaf (IN 03/2018)

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Sim, por isso que eu falei que precisa tomar cuidado e de fato analisar o que lá consta.

Ter o SICAF com todos os níveis preenchidos não quer dizer absolutamente nada. Ele só é, basicamente, um “organizador” de arquivos. Aí você precisa ir lá no cadastro e verificar um por um. O que já estiver lá regularmente e nos campos adequados, não é necessário que a empresa reenvie. Ele serve pra racionalizar o tempo de todos os envolvidos.

Já vi casos em que o licitante ao invés de apresentar o balanço patrimonial e demais documentos contábeis no nível referente a qualificação economica financeira, simplesmente inseriu a LC 123/06 em PDF, extraída do site do planalto. Se é um pregoeiro incauto que pega pra analisar e aceita somente o extrato do SICAF, é prejuízo e chuva de recursos na certa.

Por isso a regra também de publicizar, porque como os demais licitantes não tem acesso ao que cada um coloca lá, é preciso que isso fique acessível para todos.

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