Como publicizar os arquivos constantes no SICAF?

Boa tarde, gente. Em um pregão eletrônico a exigência de “assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.” é efetuada como? Um licitante arguiu que houve falha em um pregão porque os documentos constantes do SICAF do vencedor não foram publicizados em nenhum momento. Como deveriam ser disponibilizados estes arquivos para análise da documentação pelas outras empresas concorrentes? Os arquivos que constam no SICAF, mas que não foram encaminhados pelo licitante vencedor devem ser solicitados juntos com a proposta atualizada? Haveria problema no prosseguimento da licitação sem que fossem solicitados os arquivos?

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Boa Noite,

Boa pergunta Yuri. Nunca parei para pensar a respeito!
Que eu saiba, no perfil de fornecedor no SICAF há uma opção de consulta semelhante do perfil de Governo. Resta saber se a consulta fica restrita ao CNPJ do fornecedor logado! Imagino que deve ser possível realizar a consulta a qualquer CNPJ/CPF.

Nos modelos da AGU é cristalino que os documentos constantes do SICAF não precisam ser enviados novamente (5.3)
Espero ter ajudado.

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Boa noite,

Essa questão é bem simples, eu sempre salvo os arquivos do SICAF em PDF e coloco em uma pasta compartilhada do Google drive (pode ser no site institucional também).

Aí durante a fase de Habilitação informo no chat o link da pasta compartilhada, pra acesso de todos interessados.

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Estou passando por essa situação neste exato momento.
Não consigo mandar mensagem no chat, para solicitar documentos. Vou enviar e-mail para a Comissão / Pregoeiro.

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Acredito que seja uma boa opção… Passarei a fazer o mesmo. Agradeço o compartilhamento da informação.

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Você esta equivocado. Os demais fornecedores não tem acesso aos documentos um do outro. Somente quem pode visualizar é o servidor público (que tem acesso especial) e o responsável pelo cadastro da empresa, geralmente o próprio funcionário encarregado da parte de licitações.

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Ahhh bom, era esta minha dúvida! Obrigado pelo esclarecimento.

Eu fico meio receoso de publicar os documentos do SICAF na nuvem e disponibilizar no chat por conta do art.40 da IN 03. Posteriormente qualquer um poderia consultar a ata e obter o link.
Prefiro que o licitante solicite vista do processo!

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Mas amigo, esse receio não tem nenhum sentido. Se você usa o comprasnet faça um teste e realize uma consulta pública de uma ata de um certame qualquer, já finalizado. Logo que realizar a pesquisa e escolher algum processo haverá um botão chamado “anexos de proposta/Habilitação”. Lá estão todos os documentos que as proponentes juntaram no certame e absolutamente qualquer pessoa pode acessar. Se a licitante não juntou todos os documentos no SICAF (posto que para participar de licitações só exige o nível I de credenciamento), ela obrigatoriamente terá que juntá-los no sistema comprasnet antes da sessão. De um jeito ou de outro, todos tem de ter acesso aos documentos um do outro. Veja que o que vai para o SICAF nada mais é do que o ordinariamente exigido para habilitação. Não faz sentido não deixar público, já que os demais licitantes que não tem todos os níveis registrados no SICAF já mandaram os seus documentos e todos verão, inclusive quem nem participou da licitação. Perceba que a faculdade dada ao licitante é somente de deixar de juntar os documentos que já constam lá (SICAF), mas não manter os documentos em sigilo somente para o pregoeiro. E os demais que juntaram os documentos no próprio processo e está público para todos verem?

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Eu concordo integralmente com você! Inclusive já alertei licitante que , para pecar pelo excesso, colocou até comprovante de residência como anexo no comprasnet.
Fato é que , se solicitado, darei acesso a esses documentos.
Receio é algo que faz parte da rotina do agente público nesses tempos (apagão das canetas)!

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Disse tudo e mais um pouco, hehehe.

Só lembrando que a IN 03 do SICAF Digital é de 2018, já o novo decreto 10024 do pregão eletrônico é de 2019. Só aí, se sobressai a superioridade do decreto.

Além disso, não menos importante, é que temos que o observar os princípios que regem as contratações públicas, cito aqui: isonomia entre participantes, publicidade dos atos

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Bom, acredito que seria interessante começar a adotar essa prática que o @Dilson_Araujo_Junior já brilhantemente passou, até em nome do princípio da publicidade. Só o fato de ter de solicitar vista já é uma forma de restrição, posto que o certame já é público. Novamente eu provoco a reflexão: e os demais licitantes que juntaram tudo, pois não tem todos os níveis do SICAF cadastrados? De certa forma, isso fere até o princípio da isonomia. No tocante aos documentos juntados e o teor deles, é um risco que o empresário corre. Cabe a ele se atentar em juntar estritamente o que é requerido. No SICAF só vão os documentos já requeridos para habilitação. Se ele decide anexar algo além disso, não tem o que fazer. Só acho que isso tudo deve vir previsto bem certinho no Edital, alertando desde logo que os documentos dos licitantes que optem por não enviar a documentação que já consta no SICAF será publicada da forma “X”, a fim de que todos tenham acesso e já evitar essas surpresas e questionamentos. Enfim, é minha opinião.

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É uma providência importante, acredito que a disponibilização dos documentos do SICAF deve ser a mais ampla possível. Como um dos colegas falou acima, os documentos no SICAF não estão acessíveis às demais empresas. Participei em um pregão recente no qual o contrato social, com alterações, e o balanço de uma empresa participante estavam disponíveis apenas no Sicaf. Após pedir ao pregoeiro tais documentos - diligência a qual ele prontamente atendeu - notamos discrepância entre o capital social no balanço e no contrato social da licitante, o que levou á sua desclassificação. Ou seja, mesmo estando cumprida a regra de os documentos estarem no anexo do Comprasnet ou no SICAF, é importante que os demais licitantes tenham acesso a toda a documentação da licitante.

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Caso se utilize o Sistema SEI, é possível disponibilizar, via chat, o link para acesso aos documentos do processo.

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Prefiro assim, que o licitante solicite vista do processo. Algumas vezes no chat, já disponibilizei link de acesso ao site oficial de consulta a alguma certidão para comprovarem que estava atualizada.

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