Bom dia pessoal!
Aqui em meu setor, surgiu uma dúvida quanto a necessidade dos famosos 3 orçamentos para fazer uma dispensa (geralmente por valor) de licitação. A situação é a seguinte: em alguns casos é difícil encontrar três fornecedores que estejam dispostos a fornecer orçamento, ou, pelo menos, há uma demora significativa por parte dos fornecedores em envia-los. A minha interpretação é que a pesquisa de preço direta com os fornecedores é facultativo, então eu passei a fazer pesquisa de preço nos parâmetros dos incisos I e II da IN SEGES/ME nº 65 e dar prosseguimento à dispensa com um ou dois orçamentos, deixando indicado quais fornecedores responderam e quais não. Entretanto, algumas pessoas argumentaram que os processos de dispensa sempre deveriam ser acompanhados de 3 orçamentos. O que pensam sobre isso?
Eu defendo a mesma lógica, @Chico_Martins. Pesquisa de preços exige 3 FONTES DE REFERÊNCIA, não necessariamente 3 orçamentos de fornecedores.
E mesmo isso pode ser justificado quando não há viabilidade de obter esse número mágico.
Não me alinho à linha de pensamento de que a Dispensa precisa pelo menos 3 “disputantes” para ser válida. Não é uma “mini licitação”.
Pregão pode ter 1 único licitante e ser validado por pesquisa de preços prévia, em termos de aceitabilidade da prpposta. Uma Dispensa pode ter o mesmo tratamento, desde que se justifique adequadamente, inclusive - E ESPECIALMENTE - do ponto de vista do CUSTO x BENEFÍCIO DO CONTROLE, princípio positivado na Lei 14133.
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A depender do produto e/ou serviço cabe até mesmo Inexigibilidade .
Estamos com um processo aqui que determinado material saiu de linha (há mais de 10 anos) e 1 fornecedor se propôs a fazer a usinagem / adaptação para que fique dentro das exigências do órgão
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