Processo emergencial

Prezado(a)s, boa noite!

Aqui no órgão temos um setor (Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária), que coordena as ações de resposta emergencial de caráter humanitário, inclusive doações de alimentos, medicamentos e outros itens de primeira necessidade para o EXTERIOR.

Conversando com minha coordenadora fiquei com uma dúvida; o setor de compras pode realizar processos emergenciais de compras, art. 75, VIII, Lei 14.133, para o exterior, ou, a Lei só vale para emergências no Brasil?

Exemplo: Terremoto no Haiti - aquisição emergencial de 10 respiradores (Valor médio da unidade R$ 50.000,00).

Obs.: hoje eles realizam as doações em parceria com o PMA /ONU

Obrigado!

1 curtida

@wellington!

Seu caso é muito particular e bastante interessante! Nos mostra como a logística pública pode apresentar desafios difíceis e peculiares.

Mas, tentando ajudar na discussão do seu caso, penso se a melhor forma de atender de fato à necessidade, já que é um dos objetivos finalísticos do seu órgão, não seria transferir os recursos para o exterior, para que comprem isso lá ou em outro país que também esteja participando do esforço de ajuda humanitária? Porque se já tem alguém comprando isso e conseguindo entregar lá da forma correta, porque não transferir o recurso para eles comprarem e usar a logística que já possuem.

E sobre essa licitação, quando feita aqui para o envio do material pra lá, abrange somente a participação de empresas brasileiras? É uma licitação nacional, ou abre para a participação de empresas do mundo todo? A entrega é no Brasil e posteriormente providenciam a logística de distribuição, ou já prevê a entrega lá no país de destino, pela própria empresa contratada?

A rigor, a Lei nº 14.133, de 2021, não fixa que a dispensa emergencial é só para emergência no Brasil. No entanto, ceio que precisa deixar muito claro o nexo com as atribuições finalísticas de seu órgão, para justificar tal despesa.

Prezado Professor, boa tarde!

Então, minha coordenadora me falou que o processo é realizado em parceria com PMA/ONU, não tenho acesso ao processo, também, em alguns casos, com a transferência de recursos para o local (exterior), onde precisa atender as leis locais.

A área demandante sempre pergunta se existe a possibilidade de realizar os processos emergenciais no próprio órgão, porém, estamos com dúvidas, como essas descritas por Vossa Senhoria.

Realizar um processo de compra para o Brasil, emergencial, já é complicado, imagina, para aquisição e envio para o exterior.

Com certeza, a resposta do professor vai ajudar, muito, minha coordenadora.

Obrigado!

Amigo, depois veja a subseção da lei 14133/2021 que trata das licitações internacionais já que pelo que entendi se trata de aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte ou por agência estrangeira de cooperação.

Abraços!