Solicito ajuda para tirar uma dúvida. Trabalho em uma pequena Prefeitura do Interior do Rio Grande do Norte, sem estrutura e com pouco apoio de pessoas que de fato possam ajudar.
Minha pergunta:
É possível realizar uma contratação emergencial de medicamentos, em consonância com o Decreto Federal de emergência sanitária, com menos de 3 pesquisas de preços (devido a emergência)? Seria possível com apenas uma pesquisa? Ou poderíamos nos basear por alguma tabela de preços de medicamentos, aceitáveis por órgãos de controle externo?
Estou na Base Administrativa da Guarnição de Fortaleza - Exército Brasileiro… Mande um e-mail… Temos algumas experiências com a Lei do COVID 19… Talvez possamos ajudar.
Até o presente momento, única funcionalidade que verifiquei não ser possível no COMPRASNET, foi a possibilidade de realização de procedimento licitatório sem estimativa, o que encontra-se previsto em lei vigente.
O que observei até o momento foi que já houve as reduções de prazos pela metade.