Processo de Adesão(Carona) precisa seguir a IN 40 no caso de aquisição por dispensa emergencial

Prezados

Há necessidade de elaboração de estudos preliminares e mapa de riscos no caso de a administração, através de uma dispensa emergencial, realizar a adesão a uma ata de registro de preços?

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020 - Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.

Art. 8º A elaboração dos ETP:
I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, III, IV e XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
II - é dispensada nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada.

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e sobre obrigatoriedade ou não de se formar equipe de planejamento para aquisições de bens, o que você pode me passar?

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017
Art. 21. Os procedimentos iniciais do Planejamento da Contratação consistem nas seguintes atividades:

I - elaboração do documento para formalização da demanda pelo setor requisitante do serviço, conforme modelo do Anexo II, que contemple:

(…)

d) a indicação do servidor ou servidores para compor a equipe que irá elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco e, se necessário, daquele a quem será confiada a fiscalização dos serviços, o qual poderá participar de todas as etapas do planejamento da contratação, observado o disposto no § 1º do art. 22;

Ferreira, a Instrução Normativa 5/2017 versa apenas sobre as contratações de serviços, no caso de aquisições, não há obrigatoriedade de compor a equipe de planejamento.

Outrossim, mesmo não sendo obrigatório, para alguns objetos é fundamental a criação.

Por exemplo para aquisição de um computador com software para uma área gráfica, é essencial a participação da área de TIC neste processo.

Outro exemplo simples, pra aquisição de ar condicionado, é essencial a participação da área de engenharia/manutenção, para verificar se o espaço comporta a instalação do equipamento ou se serão necessárias adaptações (por exemplo na parte elétrica)

Então essas ações devem tratadas de forma gerencial no seu órgão, contudo mesmo não havendo equipe de planejamento, o ETP deve ser feito conforme prevê a IN 40/2020.

A IN Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020, dispõe também sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares para a aquisição de bens. Logo, deve-se indicar o servidor ou servidores para compor a equipe que irá elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco.

@Gisele1973!

A dispensa emergencial é aquela prevista no Art. 24, IV da Lei nº 8.666, de 1993.

Já a carona, está prevista no Art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013.

São coisas totalmente distintas. Não há qualquer possibilidade de se pegar carona mediante dispensa emergencial. Ou é uma coisa, ou é outra.

E ambas têm requisitos legais distintos a serem cumpridos, sob pena de invalidação da contratação por ilegalidade.

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