Gestão integral de projeto por fundação de apoio

Prezados, boa tarde!

Eu estou pesquisando uma orientação do TCU sobre a vedação de segregar funções de um projeto quando submetido para a Fundação de Apoio, pois preciso justificar no projeto básico essa questão, porém não estou encontrando jurisprudência que trate sobre isso. Vocês têm conhecimento ? Poderiam me passar?

OBS: Estamos submetendo um projeto de extensão para o gerenciamento administrativo e financeiro da Fundação de apoio, onde dentre as atividades desse projeto, encontra-se a contratação de entidade especializada pela Fundação na oferta de consultorias ao público do projeto.

E para justificar essa contratação pela Fundação, gostaria de inserir que tal ação também faz parte do projeto, o que portanto deve sem executado pela Fundação e não pela Instituição contratante, haja vista também a orientação do TCU quanto à proibição de segregar funções de um projeto quando submetido à Fundação.

Obrigado

Att,
MATHEUS BORGES DE PAIVA