Boa tarde!
É licito a exigencia em edital de pregão eletrônico da declaração de cumprimento dos requisiitos de habilitação, para a propopsta escrita anexada ao sistema, sendo que, ao cadastrar a proposta no licita-e já existe o campo especifico para essa declaração?
Boa tarde @neildoveras.
Na minha visão, é redundante e ineficaz, contudo não vejo ilegalidade em solicitar nova declaração sobre assunto já declarado (comprasnet), vejo mais uma afronta ao princípio da eficiência.
Veja o que ensina o Decreto-Lei n° 200/67:
Art. 14. O trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de contrôles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.
Att;
THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Universidade Federal da Fronteira Sul
Neildo e Thiego!
Eu entendo ser ilegal, por conta da vedação constante da Lei da Simplificação (sim, é lei recente).
Lei 13.726/2018
Art. 3º, § 1º É vedada a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido.
E sim, o TCU já decidiu que ela se aplica em licitações. Espero que mantenha esse entendimento nos demais julgados daqui pra frente.
Thiego e Ronaldo, grato pela contriubuição!
Obrigado.