Pretensão de alteração do contrato administrativo utilizando fato há muito ocorrido. É possível?

Prezados, em um processo que veicula pretensão de alteração de contrato administrativo, mediante alteração qualitativa e quantitativa do objeto, verifiquei que os fatos narrados para justificar o aditivo (chuvas em excesso que causaram danos na obra que estava sendo executada) possuem quase 1 ano de ocorrência, sendo que o processo de aditivo só foi aberto no presente ano. À luz desse cenário, existe alguma cautela em relação a tal situação que deva ser tomada pelo órgão jurídico ou, ainda assim, não se deve questionar as justificativas apresentadas pelo setor demandante?

Diante dessa diferença dilatada de prazo entre a causa do aditivo e sua proposição, eu questionaria a unidade demandante sobre providências tomadas nesse período. Pq só agora veio o aditivo? O que aconteceu na obra durante esse período todo? Como o atraso de um ano atrás se relaciona com as atividades atualmente em andamento?

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Obrigado, @FranklinBrasil. Realmente. Inclusive verifiquei que o contrato conta com um aditivo que foi realizado após os fatos narrados, mas que somente se referiu, a princípio, à necessidade de dilatação de prazo. Assim, também irei requerer a juntada do processo responsável pelo primeiro aditivo, para examinar se naquela ocasião houve alguma menção relativa à necessidade de alteração qualitativa ou quantitativa do objeto, uma vez que seria bastante estranho já não ter suscitada na ocasião, ainda que de modo mais superficial (mediante uma alegação que a planilha orçamentária do aditivo estava sendo elaborada, por exemplo)…