Gostaria de relatar uma situação ocorrida durante o processo licitatório em andamento e solicitar orientações sobre como proceder.
Durante a condução do certame, o pregoeiro intimidou a empresa ao afirmar que os atestados apresentados eram falsos, além de fazer ameaças verbais ao proprietário da empresa. A única prova disponível dessa intimidação é o registro de uma chamada telefônica de 15 minutos realizada no dia em questão. A empresa já anexou a denúncia, juntamente com a prova da chamada, ao processo licitatório.
Diante desse comportamento, pergunto se a administração tem responsabilidade em afastar o pregoeiro e quais são as providências que devem ser tomadas para apurar essa conduta. Existe algum procedimento específico para investigar e, caso a intimidação seja confirmada, quais medidas legais devem ser adotadas para garantir a integridade do processo licitatório?
Agradeço desde já pela atenção e aguardo orientações sobre como proceder.
Não consideraria isso uma intimidação, seria mais uma acusação facilmente tratável, comprovando que os atestados são verdadeiros.
Não se deve levar tudo a ferro e fogo.
não sei a conduta dos demais, mas evito contato telefônico, prefiro comunicação via sessão ou email para facilitar justamente esses casos.
Dificilmente a administração vai afastar o pregoeiro.
Mas se o conteúdo da ligação foi grave, acredito que o caminho seria a abertura de denuncia ao Ministério Publico
Já atendi clientes que relataram situações bem semelhantes. Quando questionados por mim: “O atestado é realmente legítimo?”, frequentemente vinham respostas como: “Então… não exatamente… foi um conhecido do amigo que conseguiu para ‘dar uma força’, sabe? Mas a administração não tem o direito de me tratar como criminoso!”.
Compartilho essa anedota, que seria quase cômica se não carregasse um fundo trágico, para ilustrar como, em certas ocasiões, insistir em determinadas questões pode acabar gerando consequências indesejadas. Não estou sugerindo que seja o seu caso, mas deixo uma reflexão: é importante certificar-se de que não há fundamento na tratativa do pregoeiro antes de prosseguir com qualquer contestação.