Bom dia,
Sendo o Pregoeiro autoridade possuidora de fé pública na condução do certame, cujos atos são revestidos da presunção de legitimidade e veracidade, os demais setores podem questionar a veracidade do conteúdo dos despachos do Pregoeiro?
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Todos podem questionar se há dúvidas. O processo é público. Cabe a pregoeira demonstrar e justificar seus atos sem problemas.
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No processo administrativo, é de extrema relevância que sejam colocados os comprovantes dos fatos alegados no processo, ainda que o servidor público tenha fé pública.
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Bom dia, muito obrigada. Abs
O ideal é que quando ealaboramos algum tipo de documento, ele já seja fundamentado e demonstrado em sua composição a correpondência na Legislação vigente pertinente ao assunto, para evitar tais questionamentos.
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