Bom dia!
Estamos realizando um pregão para contratação de serviços veterinários.
Dada as características do objeto, no Termo de Referência consta a obrigatoriedade da empresa ser sediada na região metropolitana de Curitiba, local da nossa Organização e proíbe a terceirização.
Acontece que um licitante sediada no Acre ganhou a licitação, afirmando que contratará uma clínica e um veterinário para realização do serviço. No entanto, pela documentação enviada, trata-se de um CNPJ diferente da licitante.
Logo concluímos se tratar de terceirização e desclassificamos a proposta.
Acontece que em recurso a licitante alegou se tratar de um contrato de sublocação do espaço e não uma terceirização.
Com base nessas informações, chegamos a duas interpretações:
Ou a licitante subloca o espaço e contrata um veterinário para operar no endereço enviado, mas deveria ter enviado as licenças exigidas já no CNPJ da licitante antes da abertura da sessão de lances (o que não fez), devendo ser inabilitada por isso.
Ou a licitante está realmente terceirizando o serviço, já que as licenças estão vinculadas a outro CNPJ, devendo a proposta ser desclassificada.
Queria saber a opinião de vcs para saber se estamos agindo corretamente.