Anulação Licitação (pregão eletrônico)

Prezados, bom dia!

Em um procedimento licitatório, o pregoeiro, erroneamente, desclassificou a empresa de uma disputa, sendo que a mesma apenas tinha pedido o cancelamento do lance.

Diante disso, a melhor opção seria a anulação da licitação?

Suponho que você esteja falando da fase de lances e que a empresa solicitou o cancelamento do lance. O fato de cancelar o lance não tira a empresa da disputa porque o sistema permite que ela oferte novo lance. A situação está um pouco confusa.

Alerta: não atenda telefone nem e-mail durante a fase de lances. Nessa etapa os licitantes não podem se identificar. O Pregoeiro deve conduzir a licitação sem interferências.

A empresa pediu para retirar o lance, porém o pregoeiro desclassificou por engano

Ainda estou achando tudo muito confuso. O sistema utilizado é o Compras.gov.br? Até onde eu sei você não consegue desclassificar o licitante durante a fase de lances. A desclassificação só é possível antes da fase de lance, aí a empresa nem participa da disputa, ou após a fase de lances, sendo que a desclassificação pode ser cancelada. Mas durante a fase de lances vocês só exclui o lance e a empresa pode reenviar.

Na verdade, @MauricioSaboia19, para licitação feitas com base na Lei n° 14.133, de 2021, cadastradas no SIASG após 03/04/2023, há a possibilidade de exclusão de proposta durante a etapa de lances e não antes dela.

Confira o que fixa a Instrução Normativa n° 73, de 2021

Art. 21, § 4º O agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.

§ 5º Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o § 4º, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.

@ronaldocorrea, no tipo Fechado e aberto, proposta manifestamente inexequível tem que ser excluída antes da fase de lances, para evitar que contamine a etapa aberta.

De forma análoga, uma proposta manifestante inexequível no tipo Aberto e fechado também pode prejudicar a disputa.

Se um licitante faz proposta irrisória e não apresenta lances, tal proposta será parâmetro para decidir quem vai para a fase fechada. Por isso precisa ser excluída.

De fato, professor @FranklinBrasil!

Uma proposta ou lance manifestamente inexequível prejudica gravemente a classificação para a etapa fechada, maculando de forma definitiva o certame, já que em regra não tem como voltar à etapa aberta de lances, para corrigir.

O agente de contratação deve estar atento a tais situações, e intervir tempestivamente.

Precisa ver se o caso do @Guilherme_Otto é 8.666 ou 14.133.