Prezados, tenho uma dúvida acerca da oferta de produto descontinuado. O licitante ofertou um produto descontinuado na fase de aceitação, que foi questionado pelos concorrentes. Ocorre que o licitante afirma que tem o produto em estoque e é assistência técnica autorizada do fabricante para prestar a garantia pelo prazo de 1 ano exigido no edital. O edital não vedou a oferta de produto descontinuado. Pergunto: Eu posso aceitar produto descontinuado, considerando que atende a especificação? ou devo recusar, pois foi descontinuado e pode haver o risco de problemas durante a garantia, embora isso seja apenas uma suposição.
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