Oferecimento de produto descontinuado. Devo aceitar?

Prezados,

Na compra de uma câmera de vídeo profissional, o licitante que venceu ofereceu um modelo que está descontinuado no mercado (o segundo colocado que apontou este fato). Apesar de descontinuado, atende as exigências técnicas. Devo aceitar essa câmera “obsoleta” ou posso desclassificar a proposta e, caso sim, com base em que? (O modelo de referência fornecido no TR ainda está sendo fabricado).

Seria possível revogar este item, atualizar a especificação e republicar em conjunto como outros itens que fracassaram?

Muito obrigado, Lenildo.

Seria bom estudar os termos: End of life (EOL) e End of support (EOS). Traduzindo, o equipamento terá a garantia e o suporte durante a vida util? Atenderá às suas necessidades durante esse tempo? Se sim, não haveria motivos para não aceitar, uma vez que foi a proposta mais econômica e te atenderá. Lembrando que esse tipo de situação já deveria ser prevista em edital.

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