Prezados,
Tivemos um pregão eletrônico cujo critério de disputa era o valor global por lote. Ocorre que alguns fornecedores cadastraram suas propostas considerando o valor unitário, e o lote foi arrematado justamente por esse valor. E na comparação ao lance das empresas que consideram o valor global, o valor unitário do arrematante é menor. É passível de consideração tal lance vencedor, visto que, no valor global, acaba por ser a proposta de menor valor ofertada no lote?
Leonardo