Boa tarde,
Sou Rafael, Servidor do Instituto Federal do Tocantins e preciso da ajuda dos senhores
Senhores, estamos em instrução de um Pregão de Gêneros Alimentícios via SRP para minha unidade e para outros campi do órgão para aquisição de gêneros alimentícios diversos e entre eles alimentos ofertados pela agricultura familiar, “banana, laranja, melancia e etc” em razão de termos um refeitório administrado pelo próprio campus para oferta de alimentação dos alunos
A [Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009] determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas. A aquisição dos produtos da Agricultura Familiar poderá ser realizada por meio da Chamada Pública, dispensando-se, nesse caso, o procedimento licitatório.
A questão que se deparamos é a seguinte, o nosso campus é agrícola então produz boa parte dos gêneros alimentícios que a agricultura local da região local também produz, inclusive os alimentos que a gente produz não entra no processo de aquisição evidentemente.
Praticamente todos os anos tem esse mesmo processo de aquisição e a Procuradoria bate na mesma tecla, realizar Chama Pública, contudo nos justificamos que reservamos para ME e EPP e não para chamada pública em razão de;
II - insuficiência de oferta na região, por parte agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários que se enquadrem na Lei nº 11.326, de 2006, para fornecimento dos gêneros alimentícios demandados; ou
Em diálogo com Diretores de Escolas Estaduais e Prefeituras eles informam que essa aquisição via agricultura familiar é bem complicada em razão dos poucos fornecedores cadastrados e o pouco interesse em fornecer para órgão público.
Diante disso verificarmos que existe a possibilidade de ocorrer uma Chamada Pública não exitosa a posteriori.
E no pregão de gêneros alimentícios sempre aparecem fornecedores para todos os itens, rara as exceções de itens desertos.
Diante disso estava pensando em dar andamento ao Processo de Aquisição de Gêneros Alimentícios via SRP, realizar o pregão e posteriormente realizar chamada pública tendo em vista que as atas do último pregão tem validade até setembro de 2019.
Gostaria de opinião dos senhores, o que me orientam a fazer, lembrando que de toda maneira tenho que fazer aquisição desses itens, tanto gêneros alimentícios e itens da agricultura familiar pois fazem parte do cardápio diário dos alunos.