Boa Tarde, estou com duvida qual procedimento de aquisição usar para o PAA, tendo em vista que fora revogada a medida provisória que regulamentava o procedimento e encontra-se vigente a lei LEI Nº 14.628, DE 20 DE JULHO DE 2023, em seu artigo:
Art. 8º Do total de recursos destinados, no exercício financeiro, à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista, percentual mínimo de 30% (trinta por cento) será destinado, sempre que possível, à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizações, por meio de modalidade específica, nos termos do regulamento.
§ 1º Os órgãos e as entidades da administração pública estadual, distrital e municipal poderão utilizar-se da modalidade a que se refere o caput deste artigo para a aquisição de gêneros alimentícios e de materiais propagativos da agricultura familiar.
e nao encontra-se vigente nenhuma normativa regulamentando a aquisição.
Alguém com esse problema?