Prezados,
bom dia!
Em um pregão, aconteceu a seguinte situação:
EMPRESA A (marido) é a atual contratada - capital social de 100% do marido
EMPRESA B (esposa) - capital social de 100% da esposa
apos a abertura da fase de lances, a empresa A não conseguiu ir para a disputa fechada.
A empresa B firmou consórcio com a empresa C ( que usou o seu CNPJ) no pregão.
e a empresa B complementou a qualificação tecnica do consórcio com a empresa C, usando atestados de capacidade técnica fornecidos pela empresa A.
Na visão de vocês há alguma ilegalidade no caso em questão?