Atualmente como fornecedor de produtos para administração pública estou me deparando que alguns municípios estão criando seus próprios portais para pregões eletronicos. Além do mais esses municípios cobram uma taxa das empresas bastante alta para utilizar a plataforma, o que dependendo do item que a empresa deseja participar fica enviavel. Esses municípios fundamentam essas cobranças com base no artigo 5⁰ inciso III, da lei 10.520/02, que versa “III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.”
Assim esses municípios estão fazendo as cobranças com base na lei 10.520/02 e realizando esses pregões com base na lei 14.133/21.
Além do mais esses portais são específicos somente para uma única prefeitura em questão. Sobre esse assunto, alguém já se deparou, se sim, existem julgados pelos tribunais sobre essa conduta?