Bom dia pessoal,
poderiam me auxiliar no esclarecimento de uma dúvida?
Fizemos uma licitação para gestão de frota, abastecimento e manutenção. Logo no início de uso dos cartões, ao realizar os primeiros abastecimentos, descobrimos que os postos praticam preços distintos para esses abastecimento, alegando pagamento à prazo. No TR prevê que:
4.10. Os preços para pagamento dos combustíveis (gasolina comum e Etanol comum), serão os preços de bomba praticados na rede credenciada à vista no ato do abastecimento.
Ao questionar a Contratada, alegaram que os preços praticados pelos postos estão dispostos de acordo com a forma de pagamento, ou seja, ratificam que a política dos postos está correta.
Nossa exigência do edital de que os abastecimentos sejam pelo preço à vista praticados pelos postos extrapola as regras legais de mercado? uma vez que por esse tipo de sistema o pagamento é realizado posteriormente aos postos pela gestora da frota?