Preço praticado por postos em abastecimento por gestão de frota

Bom dia pessoal,
poderiam me auxiliar no esclarecimento de uma dúvida?

Fizemos uma licitação para gestão de frota, abastecimento e manutenção. Logo no início de uso dos cartões, ao realizar os primeiros abastecimentos, descobrimos que os postos praticam preços distintos para esses abastecimento, alegando pagamento à prazo. No TR prevê que:

4.10. Os preços para pagamento dos combustíveis (gasolina comum e Etanol comum), serão os preços de bomba praticados na rede credenciada à vista no ato do abastecimento.

Ao questionar a Contratada, alegaram que os preços praticados pelos postos estão dispostos de acordo com a forma de pagamento, ou seja, ratificam que a política dos postos está correta.

Nossa exigência do edital de que os abastecimentos sejam pelo preço à vista praticados pelos postos extrapola as regras legais de mercado? uma vez que por esse tipo de sistema o pagamento é realizado posteriormente aos postos pela gestora da frota?

William,

De fato, o posto tem o direito legal de praticar preços diferenciados para meios de pagamento distintos.

Isso passou a ser possível após a aprovação da MP 764/2016, convertida na Lei 13.455/2017:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13455.htm

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