Contrato de abastecimento de frota

O contrato possui a seguinte previsão:

O valor do litro de combustível será o estabelecido na bomba para pagamento à vista na data do abastecimento, limitado ao preço MÉDIO do litro publicado no site da Agência Nacional de Petróleo, vigente na semana e na região do abastecimento.

Serão configurados como abusivos os valores que desrespeitem a previsão anterior. ​
(…)
Os valores unitários dos combustíveis serão aferidos em confrontação com os dados de valores constantes no site da Agência Nacional de Petróleo para a região do abastecimento realizado.

Em diligência junto a ANP, o gestor informou que;

Em atendimento a sua manifestação, informamos que a partir de 23/8/2020, o levantamento semanal de preços da ANP ficará temporariamente sem atualizações (não haverá pesquisa de preços) devido ao término da vigência do atual contrato celebrado com a empresa responsável pela pesquisa.

O contrato prevê que o valor do litro de combustível está limitado ao preço MÉDIO do litro publicado no site da Agência Nacional de Petróleo, vigente na semana e na região do abastecimento, mas a ANP não publicou ainda.

Alguém se encontra na mesma situação, o que se sugerem para resgardar os trâmites de pagamento?