Pessoal, no Órgão de vocês, existe algum normativo instituindo prazos para conclusão dos artefatos da Fase de Planejamento?
Aqui temos muitos casos de processos que se arrastam, às vezes por anos, e quando chegam na área de licitação temos que devolver solicitando diversos ajustes por causa do lapso temporal.
Recentemente me deparei com uma portaria do Min. da Educação que estipulava prazos específicos para elaboração dos artefatos, sob risco de arquivamento do processo.
Será de grande ajuda caso pudessem compartilhar a experiência de vocês. Obrigado!