Bom dia!!
Verifiquei a seguinte exigência de habilitação em um edital de pregão presencial:
“12.4.4 - Declaração passada pelo foro de sua sede ou qualquer outro documento idôneo que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam a distribuição dos pedidos de falências e concordatas”.
Com isso questiono:
- Qual seria esse documento?
- No Estado do Paraná, a Certidão Negativa de falência e concordata substituiria essa declaração?