Declaração passada pelo foro de sua sede

Bom dia!!
Verifiquei a seguinte exigência de habilitação em um edital de pregão presencial:
“12.4.4 - Declaração passada pelo foro de sua sede ou qualquer outro documento idôneo que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam a distribuição dos pedidos de falências e concordatas”.
Com isso questiono:

  1. Qual seria esse documento?
  2. No Estado do Paraná, a Certidão Negativa de falência e concordata substituiria essa declaração?

pregão presencial??? alguém ainda faz isso??? deve ser uma confusão a fase de lances!!!

provavelmente vc está certo e substitui sim, mas o procedimento mais correto é fazer um pedido de esclarecimentos a comissão de licitação.