Decisão judicial - anulação do processo licitatório

Pessoal, bom dia!

Realizamos um pregão ano passado para compras de itens para a Secretaria de Educação. O edital exigia a apresentação de uma determinada certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado (para aqueles que eram de outros estados, deveria se apresentada certidão equivalente.

Ocorre que o licitante com melhor lance não apresentou a referida declaração e a pregoeira na ocasião o inabilitou, declarando o segundo lugar como vencedor (com um preço muito mais elevado que o primeiro, inclusive).

O primeiro licitante impetrou mandado de segurança, conseguiu que a licitação fosse suspensa e essa semana saiu a sentença, o declarando VENCEDOR.

O setor jurídico indicou que a licitação fosse anulada e que fosse aberto um novo processo licitatório com o MESMO OBJETO. Isso seria correto?

Depende. Qual a justificativa para anular o certame atual e fazer um novo? A necessidade foi alterada? A especificação da solução sofreu modificação? O preço estimado deixou de ser válido? Todo ato administrativo exige motivação e fundamento.

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@GABRI3LA tem de haver uma boa análise do processo, como bem disse o Francklin, se a necessidade ainda persiste e se o preço continua vantajoso, e ainda, se o quantitativo da licitação não fora totalmente empenhado e entregue, cabe analisar com calma antes de partir para nova licitação, até porque pelo que você disse, o licitante foi declarado vencedor.

Digo isto, pois a empresa pode ter dispendido recursos, sejam financeiros ou de pessoal, neste processo, e ignorar a sentença, pode levar a cobrança judicial do que ela gastou.

Analise com calma a situação.

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@FranklinBrasil @rodrigo.araujo Obrigada pelas respostas!

O setor jurídico simplesmente disse que não iria recorrer da decisão por que não era vantajoso e nos mandou anular o processo e abrir um novo (ignorando completamente a sentença).

A necessidade não foi alterada, pois irão fazer um novo pregão com o mesmo objeto, o valor apresentando pela vencedora (por sentença judicial) também é o melhor, uma vez que o segundo colocado apresentou o valor praticamente 2x maior que o dela.

Enfim, analisarei com calma! Obrigada, pessoal!

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