@ilana_chiarelli, entendo como se sente! Vou arriscar uma ajuda!
No nosso entendimento aqui no meu setor, só é considerado serviço especial de engenharia aquilo que tem necessidade de que a contratada desenvolva uma solução para um problema. Ou seja, se houver 3 licitantes e cada uma apresentar uma solução diferente, serão 3 maneiras diferentes de se construir um projeto e uma planilha orçamentária para o mesmo objeto e já não posso mais enquadrar como serviço comum porque não tenho como definir qualquer padrão na solução - inclusive haverá uma divergência nos preços que não tem como ser comparada.
Essa é uma boa “regra de bolso” para balizar o raciocínio que uso aqui e tem dado certo, em especial quando aliado ao “preciso que defina melhor a solução caso queira que o serviço seja comum.” . Isso força, por parte da área técnica, uma decisão técnica quanto ao tipo de solução a ser empregada e maior detalhamento no projeto, seja ele básico ou executivo.
Sugiro dar uma olhada nas orientações da IBRAOP, tal como essa aqui que apareceu em outro tópico do NELCA e que separa o termo “obra” do termo “serviço de engenharia”:
Embora essa orientação não separe o serviço de engenharia especial do serviço de engenharia comum, é um bom ponto de partida: se o serviço já se enquadra como obra, entendo que já é um serviço de engenharia especial, uma vez que a obra pressupõe a elaboração do projeto executivo por parte da contratada (sei que tem como licitar o projeto executivo, mas minha experiência sempre mostrou que isso não é bacana - sempre tem aditivo, dor de cabeça e etc). Portanto, existe um caráter intelectual na obra que já o torna serviço especial.
No caso de se tratar de serviço de engenharia, vem a segunda pergunta: 2 licitantes conseguem apresentar solução diferente para o mesmo objeto? se a resposta é sim, então é serviço especial. Se a resposta é não, então o serviço é comum porque é possível definir o objeto de uma maneira padronizada, já entendida e dominada pelo mercado, tal como exposto pelo Luiz_Carlos. Veja que quanto maior o detalhamento do seu objeto, mais difícil fica para apresentar uma solução diferente.
Lembrando: isso é o que ocorre no meu setor de engenharia de manutenção de uma empresa estatal (regida pela 13.303/2016, mas com problemas como qualquer outro órgão) e essas informações são fruto de muita pesquisa e estudos da minha parte (e vozes da minha cabeça). Espero que isso possa contribuir para clarear as ideias assim como muitos tópicos aqui do NELCA já me ajudaram tanto a discernir e raciocinar sobre o mundo das licitações!