Sobre o Art 30, da Leii 8666:
"II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação,e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos"
Sobre essa segunda parte da indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico, consultei o MANUAL DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU e diz:
“exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas,•
equipamentos e pessoal técnico especializado, essenciais para o
cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante
apresentação de relação explícita e da declaração formal da disponibilidade”
Se o licitante apresentar no envelope de habilitação declaração de que dispõe de instalações, aparelhamento e pessoal técnico, porém não indicar/relacionar esse aparelhamento e pessoal técnico, deverá ser inabilitado?