INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73 - Prazo de intenção de recurso

Prezados, como está sendo a aplicação desse artigo da IN

Intenção de recorrer e prazo para recurso

Art. 40. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

Esse prazo, na linha do entendimento do TCU, é extremamente exíguo. Quando o edital não prevê a regulamentação, naturalmente o prazo mínimo está sendo aplicado. Alguém aí está usando o prazo mínimo e está tendo algum problema?

Acerca do prazo para manifestação de intenção de recurso eu nem tenho tantos questionamentos, uma vez que não há mais necessidade de motivar a intenção recursal. O problema maior parece ser o momento de registro da intenção, de forma segmentada que é apenas após a “aceitação da proposta” e após a “habilitação”. Na hipótese de desclassificação de uma proposta o licitante que teve a proposta desclassificada deve acompanhar indefinidamente o certame até que haja a “aceitação” de outra proposta para que ele possa manifestar intenção de recurso, sob pena de preclusão, o que parece fugir da razoabilidade.

Sim, concordo. No caso que tive recentemente, o pregoeiro desclassificou 2 propostas. Marcou a continuidade do certame para às 14h (edital padrão, com previsão de desconexão superior a 10 minutos e necessidade de enviar com 24 horas de antecedência a nova data de continuidade da sessão pública), volta no chat às 14:44h, faz a aceitação de um dos itens às 15:22h e dá o prazo mínimo de 10 minutos para o registro de intenção de recurso. Como o chat está livre, aleguei a proporcionalidade, razoabilidade e solicitei o retorno a fase de registro de intenção de recurso, mas o Pregoeiro deu como resposta a obrigatoriedade de ficar conectado sob pena da perda de negócios!!! Ou seja, tem que ficar conectado à mercê do Pregoeiro. Não faz qualquer sentido!!!