Não julgamento do recurso por parte da autoridade competente

Bom dia!

o prazo de julgamento dos recursos pela autoridade competente se encerrou ontem (10 dias utéis) e o pregoeiro não cadastrou no sistema (processo pela Lei 14133).

O que acontece com o processo agora?

Sou a requisitante e tô sem saber o que fazer…

A decisão da autoridade competente não é cadastrada no sistema pelo agente de contratação/pregoeiro, mas sim pela própria autoridade competente mediante acesso específico deste. Ademais, trata-se de um prazo impróprio esse prazo para decisão.

Me confundi quanto ao cadastro…

Mas agora que o prazo dos 10 dias úteis expirou… o que acontecerá?

@NMartins,

Como requisitante não há nada que você tenha que fazer nessa etapa da licitação. Exceto se for provocada. Neste caso, responda especificamente ao que foi requerido.

De onde veio esse prazo de 10 dias para decisão? Creio que se o edital previu este prazo, mesmo a decisão ocorrendo depois convalida. Não é motivo de nulidade.