Prazo para assinatura de ata de registro de preços

Prezados, bom dia.
Qual é o prazo para que uma ATA seja devidamente assinada?
Em resumo, um processo licitatório começou dia 08/08/2025, a última proposta enviada foi dia 10/12/2025 e tinha como validade, segundo o edital, o prazo de até 60 dias após a apresentação da mesma, porém somente dia 20/03/206 enviaram a ATA para que fosse assinada.

Tendo em vista que se passaram mais de 40 dias, após o vencimento da validade da proposta, qual seria a medida adotada pela empresa para que não sofra nenhum tipo de prejuízo quanto à sansões por parte o órgão?

Desde já os agradeço pela atenção e auxílio.

Normalmente esse prazo vem no TR que originou a ATA. Esse prazo no TR deve ser plausível.

Conforme a nova lei de licitações, § 3º do art. 90, “decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos”.

Então penso que o prazo de validade das propostas está intrinsicamente ligado à data limite de obrigatoriedade de o licitante comprovar manutenção das exigências de habilitação, assinar ARP, apresentar garantia, assinar contrato ou retirar instrumento substitutivo etc.: tudo isso estaria englobado em “compromissos assumidos”.

A liberação da assinatura me parece uma consequência lógica, e moraria aí a sua justificativa/defesa para não ser sancionado.