Pessoal,
Feliz Ano Novo a todos!
Poderiam me auxiliar com a seguinte questão?
De acordo com o PARECER n. 35/2013/DECOR/CGU/AGU, a contagem dos prazos de vigências dos contratos administrativos segue a regra do art. 132, §3º do Código Civil e a disciplina da Lei nº 810, de 1949, conforme determina o art. 54 da Lei nº 8.666, de 1993. A contagem deve ser feita de data a data, incluindo-se o dia da assinatura e o dia de igual número ao de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
Dito isso, qual seria a regra aplicável aos contratos que têm prazo de vigência contado em dias?
Por exemplo: “O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato”.
Nesse caso, para um contrato assinado em 02/01/2025, a vigência se encerraria em 31/01/2025 ou em 01/02/2025?