Contagem de prazo para aditivar

Prezados,

Boa tarde!

Tem um contrato que vai ser renovado por apenas 03 meses. Ele vence dia 25/09/2019 e terminará em 25/12/2019. Tem algum problema cair em feriado?

At. te.

Cláudia

Tem mais um detalhe. O contrato vencia em 01/02/2019. A empresa não aceitou renovar até 01/02/2020. Tinha aceitado até 25/09/2019. O pregão está em andamento, mas não termina antes de 25/09/2019. Agora,após negociação com a empresa a mesma deu a data de 26/12/2019.

Boa tarde colega! (Favor desconsiderar o último e-mail)

Esse é o meu entendimento:

Para a contagem de prazo, seguimos o art. 110 da Lei nº 8.666/93: Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.

E considerando que o prazo é o tempo concedido para a prática de um ato no processo, temos os art. 23 da Lei 9.784 que regula o processo administrativo que diz que os atos do processo devem realizar-se em dias úteis no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.