Prazo de recurso e contra razão - adiantamento

Bom dia a todos,

Definimos o prazo de recurso de um pregão no dia de ontem da seguinte forma: Prazo de recurso, até 23/08/19; contra-razões até 28/08/19 e decisão do pregoeiro 04/09/19. Hoje, tendo em vista o licitante já ter apresentado seu recurso, adiantei o prazo de recurso para 21/08/19. É possível antecipar o prazo de contra-razões? Se for possível, como fazê-lo? Agradeço aos que puderem ajudar.