Estamos com uma licitação em andamento, trata-se de um RDC eletrônica.
A referida licitação teve recurso.
No primeiro dia do prazo para o recurso a empresa já inseriu no comprasnet o recurso.
Dessa forma consegui antecipar o prazo para a contrarrazão. A empresa já apresentou a contrarrazões.
No entanto não consegui antecipar o prazo para a decisão do Presidente da Comissão.
Alguém poderia auxiliar como posso proceder para antecipar o prazo pela segunda vez.
Oi, Amarildo! Passei pela mesma situação recentemente (mas antes do novo decreto) e não consegui realizar o procedimento. O suporte me passou as seguintes mensagens:
Em atenção à sua solicitação, conforme orienta o Manual do Pregão Eletrônico - Pregoeiro/Homologador (p.19), para antecipar o prazo limite para o cadastro de recurso ou de contrarrazão, o Pregoeiro deverá clicar na coluna que esteja com a data e hora em vermelho e caso não exista nenhuma na cor vermelha não sera possível realizar a antecipação.
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Em atenção à sua solicitação, esclarecemos que a impossibilidade de antecipar o prazo existe devido à proximidade com a data limite informada anteriormente. Trata-se de uma regra do sistema.
O RDC tem suas particularidades, a dupla fase recursal e a ausência de juízo de admissibilidade são algumas. Ou seja, a licitante intencionou o recurso não tem o que o Presidente fazer. No no RDC, ao contrário do recurso, as contrarrazões são de todos os licitantes participantes, então a única solução para adiantar a faze de contrarrazões, é todos os demais licitantes participantes entrarem no sistema e declinarem das contrarrazões.