Bom dia a todos,
Desejo saber se é possível encerrar o prazo para apresentação das contrarrazões e decidir(manter a decisão de habilitação) do certame em que houve a intenção de recurso, porém a licitante registro no sistema a sua desistência. Como isso posso concluir o certame, isto é, encerrar os prazos das contrarrazões e manter a decisão habilitatória? Segue tela do sistema:
ACHO (achismo mesmo) que vc NÃO consegue antecipar as contrarrazões (tem que esperar encerrar o prazo). Se vc “Decidir reabertura”, o sistema volta para o julgamento/habilitação, ou seja, vc terá que aceitar/habilitar e abrir prazo para recurso, tudo novamente. Então, é melhor esperar os 3 dias úteis das contrarrazões.
Não sei como os demais trabalham, mas sem razões não existe recurso. vai manifestar contrarrazões a que?
Os sistemas são bem claros, que vc manifesta INTENÇÃO de recurso, só vai virar recurso na devida apresentação das razões
Nesse caso, entendo que é possível, pois o art. 165, §4º da Lei 14.133/2021 dispõe:
“§ 4º O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.”
Ou seja, se o recurso não foi interposto não haverá prazos para contrarrazões. Como comentou o colega, se não houve recurso, nas contrarrazões se manifestará acerca do que?