Prazo de entrega de material

Estimados colegas, sou fiscal de um contrato de entrega de cadeiras de escritório, e sobre o prazo de entrega encontramos a seguinte redação:
.** O prazo de entrega do objeto será de até 45 (quarenta e cinco dias), a contar da data do recebimento da nota de empenho na forma do art. 110 da Lei nº 8.666/93. (CLÁUSULA SÉTIMA – RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO).

È necessário aguardar o fornecedor acusar o recebimento do empenho? e se ele não responder posso contar o prazo a partir do envio?