Um exagero ao meu ver, pois o descumprimento do prazo não é meramente procrastinatório ou desidioso, pelo relato, é ao contrário, buscava frente os argumentos recursais e as contrarrazões, qualificar o processo e bem instruir processo cognitivo de revisão das decisões recorridas, bem como subsidiar a futura decisão do Ordenador de Despesas quanto a aceitação ou não do recurso.
Sugiro a leitura: Prazo para decisão do Pregoeiro após recurso e contrarrazão
Espero ter contribuído!
THIEGO